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Homem que tentou matar esposa na frente dos filhos em Criciúma é condenado

Crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022 no bairro Maria Céu

Um homem que tentou matar a esposa na frente dos filhos em Criciúma, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado. Ele esfaqueou, sufocou e ainda agrediu a mulher com socos e joelhadas. O autor dos fatos responderá pelo crime de feminicídio e ainda terá que indenizar a vítima em R$ 15 mil.

O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, reunido na última quinta-feira, dia 16, considerou as recomendações apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reconhecendo a prática do crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e feminicídio.

O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022 no bairro Maria Céu, em Criciúma, quando o condenado tentou matar a então companheira com facadas. Conforme a denúncia, a mulher tomava banho quando o homem pegou uma faca de cozinha na casa do casal e desferiu golpes na cabeça, nas costas e no pescoço da vítima. O casal mantinha um relacionamento de nove anos.  

A morte só não foi consumada porque a mulher gritou por socorro, chamando a tia do homem, que interveio na situação. Com a chegada da tia, a vítima conseguiu correr para um dos quartos da residência. O homem então foi até o cômodo e voltou a atacar a companheira, tentando sufocá-la. O homicídio novamente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, pois a tia novamente interveio e conseguiu separá-los, quando a vítima, então, correu em direção à rua.  

Já na rua, a vítima foi novamente alcançada pelo esposo. Ele desferiu socos e joelhadas contra ela, mas, do mesmo modo, não obteve êxito em matá-la porque a tia conseguiu intervir pela terceira vez. Logo em seguida, a vítima conseguiu trancar-se no quarto da residência e o réu fugiu do local.  

Crime cometido por ciúmes e na frente dos filhos  

Conforme a sustentação do MPSC, o homem agiu por motivo fútil, por ciúmes da vítima, suspeitando que ela tivesse mantido um relacionamento com outra pessoa. Foi considerada, ainda, a qualificadora de feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, já que a vítima e o acusado mantinham um relacionamento amoroso.  

Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o réu deverá indenizar a mulher no valor de R$ 15 mil, levando em consideração o abalo psicológico e prejuízos inerentes ao crime. O denunciado, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

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