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Homem dá nome do irmão ao ser preso e Estado é condenado a indenizar vítima da confusão

Estado recorreu da ação, mas foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil

O Estado terá que indenizar por danos morais um homem falsamente identificado em boletim de ocorrência e em condenações. O homem receberá R$ 7 mil e também terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais pelo governo catarinense. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Segundo o Tribunal de Justiça, o caso teve início quando um criminoso deu à polícia o nome do irmão adotivo, ao ser preso em flagrante. Os policiais não teriam confirmado a identidade do homem, confiando apenas na declaração do preso.

O homem percebeu o erro e registou Boletim de Ocorrência reclamando da situação.  No entanto, o equívoco permaneceu e os expedientes policiais e processuais continuaram em desenvolvimento.

Em 1º grau, a Vara da Fazenda Pública de Tubarão condenou o Executivo a indenizar o autor da ação, ao entender que a situação trouxe à vítima mais do que um mero dissabor, com a configuração do dano moral. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão, sem sucesso no âmbito da Turma Recursal.

“Oportuno consignar, desde já, que, no mérito, inexiste qualquer dúvida quanto à mantença da sentença por suas próprias razões, como faculta o art. 46 da Lei 9.099/95, firmada a responsabilidade do Estado de Santa Catarina”, destacou o relator do recurso.

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