Normalmente, a apresentação obrigatória dos brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos é feita dentro dos primeiros seis meses do ano, porém em decorrência da pandemia, o governo federal prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório em 2020, conforme o decreto nº 10.384/2020 publicado Diário Oficial da União no fim do mês de maio.
Para se alistar é preciso acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
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No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.