Assuntos sobre família sempre são delicados. São mais comuns na rotina dos indivíduos do que imaginamos. Desta forma, dou continuidade aos temas das colunas anteriores, considerando que relatei a possibilidade de registro de pai socioafetivo e pai biológico na certidão de nascimento, destaco a viabilidade do recebimento de herança.
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Isto mesmo, o filho registrado por pai socioafetivo/de criação tem direito à herança do pai biológico. É totalmente possível pelo fato de que o registro na certidão de nascimento de pai socioafetivo não altera a filiação do pai biológico, também sendo permitido registrar o pai biológico na certidão de nascimento.
O pai biológico continua sendo o pai daquele filho, embora constasse, anteriormente, somente o nome do pai socioafetivo em sua certidão de nascimento, pois é possível que ambos os pais exerçam a paternidade simultaneamente ou não.
Os tribunais brasileiros têm admitido, sim, em certos casos, o direito ao recebimento da herança de ambos, do pai biológico e do pai socioafetivo.
Portanto, para que o filho tenha direito a receber à herança, claramente que antes terá que ter esta paternidade reconhecida, para se tornar um herdeiro legítimo na qualidade de descendente. O reconhecimento do vínculo filial biológico produz os naturais efeitos patrimoniais, como o direito à herança.
E ainda, independentemente da idade deste filho, ele tem o direito de buscar saber quem é o seu genitor, não existindo prazo para o ingresso de ação de investigação de paternidade. Até mesmo porque caso o pai biológico já tenha falecido, poderá ser solicitado a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos dele.
Por fim, também informo que o filho poderá receber as duas heranças, do pai socioafetivo e do pai biológico, porém a situação deverá preencher os requisitos exigidos pela legislação, como por exemplo, para o enteado ter direito à herança do padrasto, terá que ocorrer a adoção dele pelo padrasto, entre outras situações.
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