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Ferro-velho com focos de mosquito da dengue é interditado

Após seis anos, um ferro-velho e a Prefeitura de Imbituba foram condenadas pela Justiça em ação do Ministério Público

A Prefeitura de Imbituba e um empresário dono de ferro-velho foram obrigados a eliminar focos do mosquito da dengue em um terreno por decisão liminar da Justiça, que atendeu aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) feitos em ação civil pública (ACP).

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, expôs, na ação, que o caso se arrasta desde 2015 e que o proprietário da empresa – um ferro-velho e desmonte – e a Prefeitura não adotaram providências eficientes para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito.

A empresa ignorou diversas vezes a notificação da Vigilância Epidemiológica de Imbituba. Já a Prefeitura, que tem o dever constitucional de garantir a saúde de seus habitantes, não adotou providências efetivas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito – como febre amarela e dengue -, já que a situação continua a mesma desde 2015.

Inspeções foram realizadas diversas vezes de 2015 até 2021

 

A situação se arrastou durante esses seis anos.  A empresa mudava de razão social, mas não de local, e seguia suas atividades sem alvará sanitário e descumprindo primeiro a Lei Estadual n. 15.243/2010 e, na sequência, a Lei Estadual n. 18.024/2020 – que a sucedeu – ambas estabelecendo normas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti como febre amarela e dengue em Santa Catarina.

De acordo com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado, apenas no mês de janeiro deste ano foram identificados 5.714 focos do mosquito Aedes aegypti. Os focos estão presentes em 160 municípios, sendo que 118 são considerados infestados. Um deles é Imbituba.

Confira abaixo o que a empresa e a Prefeitura de Imbituba terão que cumprir:

  • a interdição imediata do estabelecimento, com a manutenção da medida até que o local seja considerado apto e regular pela Vigilância Sanitária de Imbituba e que a empresa só volte a operar após a concessão do alvará sanitário;
  •  a proibição imediata da empresa e de seus proprietários de receber qualquer tipo de sucata, peças e veículos para armazenamento e acondicionamento no local enquanto durar a interdição;
  • a manutenção e limpeza do local feita pela empresa num prazo de 30 dias, com retirada de todos os veículos, motos e materiais;
  • o descarte ecologicamente correto dos veículos e materiais retirados do local feito pela empresa, mediante comprovação documental;
  •  que o município de Imbituba empregue esforços e maquinário próprio para promover a limpeza do local, com retirada de todos os veículos, motos e materiais que nele estão, como medida necessária à proteção do meio ambiente e à prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, adotando as demais medidas nesse sentido determinadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária e epidemiológica.

Em caso de descumprimento da medida liminar, foi determinada uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

A liminar é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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