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Família de criança que quebrou cotovelo em escola será indenizada

O acidente aconteceu em Orleans e causou fratura na vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência

O município de Orleans foi condenado a indenizar em mais de R$20 mil uma criança e seus pais, por danos morais e materiais, pela queda do menino, de apenas três anos, durante atividade de recreação em escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência. O fato ocorreu em setembro de 2018, quando o menor caiu de um  escorregador e teve uma fratura do cotovelo esquerdo.

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A decisão partiu da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca do município e destaca que era dever da municipalidade zelar pela integridade física e psicológica da criança que estava sob sua guarda, mas deixou de adotar os cuidados necessários de vigilância para que o menor não se lesionasse, visto que o acidente ocorreu em brinquedo do parque situado na escola de responsabilidade do ente público.

“Inexiste dúvida que o dano causou sofrimento físico intenso ao menor, uma vez que sofreu fratura óssea no cotovelo e teve que ser submetido a procedimento médico em menos de 24 horas, situação que evidentemente causou verdadeiro trauma físico e psicológico, este último também aos seus genitores”, assinalou a magistrada.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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