A criatividade para aplicar golpes pela internet surpreende cada vez mais. Inicialmente, foram as clonagens dos números de telefones, onde um terceiro (aplicador do golpe) pedia dinheiro pelo “whatsapp” dos usuários. Esta prática ainda vigora, porém surgiu outra forma: a simulação de vendas de produtos nas redes sociais.
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Nas redes sociais, a conta dos usuários está sendo invadida, logicamente pelos estelionatários, os quais simulam, como por exemplo no “instagram”, pela ferramenta “story”, a venda de produtos com preços extremamente baixos e atrativos: entre eles, celulares de marca bem-conceituada no mercado mediante pagamento pelo PIX.
O titular da conta, juntamente com os terceiros de boa-fé (os seguidores da conta invadida) que, ingenuamente, como qualquer e outro seguidor, adquirem os produtos ou repassem quantias em dinheiro, são enganados pelos indivíduos que querem “ganhar dinheiro fácil”.
Nesta situação, a responsabilidade é da plataforma de tecnologia em que a vítima possui a sua conta, já que deve proporcionar mais segurança aos seus usuários.
Condenação do facebook à indenização de R$4 mil
Uma mulher que teve sua conta do “instagram” invadida receberá indenização por danos morais do “Facebook” no valor de R$4.000,00 – de acordo com julgamento decorrente do Juizado Especial Cível do Guará/DF .
A usuária, além de ter a sua conta do “instagram” invadida, foi vítima da aplicação de golpes pelos estelionatários por simulação de vendas de eletrodomésticos e pedido dinheiro aos seguidores.
Assim, diante da ausência de zelo e segurança, que deveriam ser fornecidos aos usuários, a respectiva plataforma de tecnologia indenizará sua usuária e restabelecerá o acesso da conta invadida. Esta decisão ainda é passível de recurso.
TJ-SP autoriza paciente com ansiedade generalizada a plantar maconha em casa
Um tema extremamente polêmico e delicado no direito brasileiro: a autorização de plantação, cultivo e uso de maconha (cannabis sativa) de forma medicinal. Ainda há intensa e grande controvérsia entre os tribunais brasileiros sobre a legalidade do uso desta planta para tratamento médico.
Em contrapartida, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o seu plantio, cultivo e uso, em casa, para um indivíduo portador de ansiedade generalizada, o qual já havia tentado inúmeros tratamentos, restando sem êxito em sua melhora. Os julgadores consideraram que o plantio domiciliar e uso para a maconha de forma medicinal não é ilegal, apenas mal regulamentado pela legislação brasileiro.
Portanto, frisa-se, para fins de tratamentos médicos, neste caso de ansiedade generalizada, fora permitido seu plantio, cultivo e uso em caráter domiciliar, porquanto a Anvisa vem autorizando o uso desta planta em alguns medicamentos e importação excepcional.
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