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Executivo aguarda análise da justiça sobre liminar para derrubar lei que veda vereador de assumir cargo na Prefeitura de Criciúma

Em ação inédita em Santa Catarina, a Procuradoria do Município de Criciúma, ingressou com um pedido de liminar na Justiça para que seja analisada a constitucionalidade da lei municipal que impede que vereador assuma cargo no executivo. Depois de uma análise técnica, a procuradora da cidade, Ana Cristina Youssef, explica que a lei fere a Constituição Federal e a Estadual em vários artigos.

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Agora cabe ao Tribunal de Justiça avaliar se vale derrubar a lei municipal que foi aprovada pela Câmara de Vereadores no último mês. Ana Cristina aponta na ação os pontos em que a Constituição garante ao chefe do executivo (Federal, Estadual e vale para a cidade) a oportunidade de chamar um parlamentar para constituir o governo. “Essa liminar é para buscar o debate da pauta. Não quer dizer que o prefeito vá chamar algum vereador para compor o quadro, mas a lei não pode engessar o chefe do executivo de ter essa possibilidade”, pondera a procuradora.

Ela ressalta que no artigo 29 da Constituição Federal os municípios devem seguir a lei orgânica e que devem seguir os seguintes preceitos: “IX proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao dispositivo nesta Constituição (…)”, ou seja, as leis municipais não podem ser “superiores” as federais ou estaduais.

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