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EXCLUSIVO: “A proposta de redução dos salários dos vereadores é inconstitucional”, afirma mestre em Direito Constitucional

Não será fácil para o suplente de vereador Diego Goulart (DEM) colocar em prática a proposta de redução dos salários dos vereadores, vice-prefeito e prefeito em Criciúma. Ao menos é o que avalia o professor da Unesc, Luiz Eduardo Lapolli Conti, que é mestre e doutorando em Direito Constitucional pela UFSC.

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Conti explica que somente um vereador eleito poderia encaminhar o projeto e não um suplente. “É o seguinte, a Lei Orgânica do Município (art. 17, IX, b), a Constituição do Estado de SC (art. 111, VII) e a Constituição Federal (art. 29, VI) estabelecem que a fixação do subsídio dos vereadores é de competência exclusiva da própria Câmara dos Vereadores”, explica o professor.

Isso implica em duas coisas, de acordo com Conti:

  1. A matéria deve ser regulada por resolução, que é uma espécie normativa diferente da lei;
  2. Que a iniciativa para a apresentação de proposta de fixação de subsídio é exclusiva de vereador, não podendo ser feita por iniciativa popular.

“Então, um projeto de lei de iniciativa popular, mesmo que aprovado por unanimidade pela atual legislatura, vai ser declarado inconstitucional pelo Judiciário. Mas, de qualquer modo, a inconstitucionalidade é tão flagrante que a própria Câmara vai ser obrigada a arquivar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça”, prevê Conti.

Mesmo com a iniciativa sendo popular – através de assinaturas de 5% do eleitorado – só poderia ser encaminhado por um parlamentar eleito e empossado. O que não é o caso de Goulart, que é suplente de vereador.

“Só um vereador no exercício do cargo, o que não é o caso do proponente. Justamente por essa razão que ele está fazendo uma proposição por iniciativa popular. Suplente não é vereador”, conclui Conti.

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