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Ex-servidor é condenado por desvio de dinheiro em Câmara de Vereadores do Sul

Um ex-servidor da Câmara de Vereadores de São Ludgero foi condenado por desvio de dinheiro; ele pode recorrer da decisão

Um ex-servidor da Câmara de Vereadores de São Ludgero, no Sul catarinense, foi condenado a dois anos, 11 meses e 16 dias de prisão por desvio de dinheiro. De acordo com a sentenção, o valor dos desvios ultrapassa R$178 mil. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.

Segundo a denúncia, entre 2004 e 2008, o ex-servidor acumulava as funções de contador e tesoureiro, além de exercer função gratificada de diretor geral da Câmara Municipal. Durante esses anos, segundo o Ministério Público (MP), em uma das práticas fraudulentas, o servidor emitia cheques com o valor nominal do empenho verdadeiro gerado, passava para assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e, após a regular emissão, adulterava o valor nominal da cártula para mais. Com esta prática, o denunciado pagava ao credor o valor devido e a parte excedente do valor contido no cheque desviava em proveito próprio.

Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público identificada, eram emitidos cheques sem o respectivo empenho ou ordem de pagamento, os quais eram depositados pelo denunciado diretamente em uma conta corrente de sua titularidade.

Da mesma forma, com a finalidade de desviar valores, o denunciado fez emitir cheques do Poder Legislativo, em valor não correspondente às ordens de pagamento emitidas e também os depositou em sua conta corrente. Além disso, teria emitido cheque como se destinado ao pagamento dos salários dos servidores ou subsídios dos vereadores fossem, também depositado e compensado em sua conta corrente. A prática dos crimes teria acontecido em 114 oportunidades.

O servidor foi condenado pela prática de peculato, por 114 vezes, a pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao ressarcimento do valor de R$ 178.746,63 referentes à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008, referentes aos prejuízos causados por suas práticas delitivas, sem prejuízo de majoração do valor quando de eventual liquidação de sentença.

Apesar de já demitido/exonerado, o ex-servidor também foi condenado à perda do cargo de contador e das funções públicas de controlador interno e tesoureiro da Câmara de Vereadores de São Ludgero. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJ-SC). O processo tramita em segredo de justiça.

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