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Ex-miss Brasil catarinense será indenizada por matéria publicada em revista

Ela processou a editora quando tomou conhecimento da publicação que trazia fatos inverídicos sobre sua vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou indenização por danos morais em favor da ex-miss Brasil 2002 Taíza Thomsen e  sua mãe, ambas de Joinville, por conta de notícia publicada em site de uma revista de circulação nacional em 2007. Cada uma deverá receber R$ 30 mil da editora condenada, acrescidos de correção monetária.

Entenda o caso

A ex-miss processou a editora após acessar o referido site em março de 2012, quando tomou conhecimento da publicação de matéria que trazia fatos inverídicos sobre sua vida, fundados em um fantasioso “escândalo amoroso e político”, o que segundo a ação, atingiu sua honra subjetiva e objetiva, bem como a de seus genitores. A matéria, em destaque na edição, tinha por título “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil”.

Condenada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, a revista recorreu ao TJ para sustentar a prescrição da pretensão indenizatória, além da improcedência do pleito pela veracidade das informações apresentadas pela reportagem debatida.

A decisão

Inicialmente, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, rebateu o argumento da prescrição ao distinguir o prazo e a extensão do dano em matérias publicadas em sites online, que se perpetuam no tempo. Também se manifestou quanto ao mérito. “Analisando detidamente a matéria publicada na revista eletrônica, vislumbra-se que, de fato, há uma fantasiosa e dramática informação da vida da primeira autora, filha da segunda demandante”, anotou o relator.

Em seu voto, o magistrado ressalta que a parte ré não trouxe aos autos qualquer elemento probatório dos fatos narrados na revista, os quais por certo afetam a honra da parte autora. “A mera referência a reportagens outras, também desacompanhada de comprovação mínima do afirmado pela recorrente, não basta para afastar a responsabilidade pela divulgação de fatos incomprovados”, complementa. A decisão foi unânime.

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