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Estado entra na Justiça contra a redução de cotas para a pesca da tainha

Nova Portaria Ministerial reduz captura artesanal de 830 toneladas para 600 toneladas e zera o limite de 460 toneladas para a indústria

A Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, entrou na Justiça contra a proibição da pesca industrial da tainha. Por conta da drástica redução da cota da pesca artesanal na modalidade emalhe anilhado (artesanal), a Secretaria também está pedindo judicialmente a ampliação desses valores para a safra deste ano.

Segundo o governador Jorginho Mello, essa redução para a pesca artesanal vai afetar a economia de dezenas de famílias de Santa Catarina que sobrevivem da atividade. “Vamos mostrar a real situação do setor pesqueiro catarinense e os impactos dessa redução e proibição. Temos esperança de reverter esse caso e garantir a permanência dessa atividade tão importante”, destacou o governador.

O secretário executivo de Aquicultura e Pesca, Tiago Frigo, informou que o pedido foi protocolado na sexta-feira na Justiça Federal, que aceitou o ajuizamento de Ação Civil Pública. Agora, a União tem 72 horas para se manifestar sobre o pedido feito para que sejam revistos os limites estabelecidos para a pesca da tainha na safra de 2023. “Estamos pedindo a liberação da pesca de cerco/traineira e o aumento da cota na modalidade de emalhe anilhado para garantir a atividade de muitos pescadores do nosso estado. Temos uma grande preocupação com os nossos pescadores artesanais que vão sentir o impacto na safra deste ano com a redução de cota que foi adotada para 2023”, reforçou o secretário Tiago Frigo.

Sobre o processo

O processo, que foi protocolado na última sexta-feira, aponta os impactos econômicos e sociais causados aos catarinenses por conta da redução das cotas de captura do pescado. Conforme citado pelos procuradores do Estado, os limites foram “drasticamente reduzidos”. Isso porque a Portaria Interministerial SAP/MAPA nº 611/2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco/traineira (pesca industrial), mas a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.

 

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