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Estado deverá regularizar sistema de esgoto na Penitenciária Sul

Decisão da Justiça, que atende parte de Ação Civil Pública do MP, determina prazo de 60 dias para o ajuste

Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação civil pública buscando a cessação do dano ambiental provocado pelo funcionamento irregular da estação de tratamento de esgoto (ETE) na Penitenciária Sul, em Criciúma, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida.

A decisão judicial determina que o Estado de Santa Catarina, no prazo de 60 dias, adeque a ETE mediante a aquisição, implantação e operação de novos sopradores, assim como a implantação de emissário como conduto fechado. Além disso, a decisão determina que, no prazo de 10 dias após a adequação da ETE, seja requerido o licenciamento ambiental da atividade. O eventual descumprimento dos prazos de cada obrigação importará em multa diária no valor de R$ 3 mil.

 

A ação civil pública foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, que atua na defesa do meio ambiente, sob titularidade da Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini. A Promotora de Justiça lembra que o procedimento foi resultado de um inquérito civil que identificou irregularidades no funcionamento da ETE, a qual vem apresentando problemas desde 2021, sem ter uma solução adequada e com ciência do Estado.

 

Foram demonstradas diversas irregularidades ambientais nas dependências do complexo penitenciário, persistindo aquelas relativas à ETE, que está atuando de forma inadequada, sem licença e equipamentos necessários. O objetivo do ingresso da ação civil pública do MPSC foi cessar os atos de poluição, além de recuperar os danos, protegendo a saúde humana e animal.

 

A decisão judicial destaca que os laudos técnicos da Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma (DMACRI) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) atestam que a Penitenciária Sul vem realizando o armazenamento, a destinação e o depósito final de resíduos de modo inadequado e sem observar a legislação ambiental vigente, demonstrando a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado.

 

Reforça, ainda, que, por outro lado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem da própria natureza da demanda, prevalecendo os princípios da precaução e da prevenção em matéria ambiental para inibir condutas com potencial danoso. Ressalta, por fim, que o lançamento de esgoto sem tratamento é potencialmente prejudicial e nocivo ao meio ambiente, o que igualmente evidencia a urgência do caso.

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