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Escolas estaduais vão às urnas para escolher diretores; veja quem pode votar

No primeiro dia, a votação poderá ser feita das 8 às 17 horas. Já no segundo dia, o período será maior, das 7 às 20 horas

As eleições do Plano de Gestão Escolar (PGE) das escolas estaduais de Santa Catarina estão marcadas para este domingo, 3 e segunda-feira, 4. O pleito para a escolha de diretores para os próximos quatro anos acontece nas próprias escolas, exceto nas indígenas, de assentamento, quilombolas e no Instituto Estadual de Educação (IEE). 

No primeiro dia, a votação poderá ser feita das 8 às 17 horas. Já no segundo dia, o período será maior, das 7 às 20 horas.

Quem pode votar:

– Alunos devidamente matriculados na unidade escolar a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e Educação Profissional

– Profissionais da educação em efetivo exercício na unidade escolar que compõem o quadro do magistério (Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação)

– 1 responsável legal por família dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar

Apuração e divulgação dos resultados:

Dias 5 e 6: encaminhamento da ata com o resultado da votação pelas comissões eleitorais das unidades escolares para a Comissão Regional de Gestão Escolar por meio do SGP-e (Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos).

Dias 6 e 7: interposição de recurso, junto à Comissão Regional de Gestão Escolar, ao resultado da escolha do PGE.

Dia 7: divulgação de resposta ao recurso interposto.

Dia 8: envio para a Comissão Estadual de Gestão Escolar do relatório dos proponentes escolhidos.

Dia 11: divulgação no site da SED do relatório dos proponentes escolhidos.

De 12 a 20: encaminhamento dos processos de designação de função gratificada de diretor de unidade escolar dos proponentes escolhidos.

Dia 2 de janeiro: início do exercício da função de diretor de unidade escolar, conforme decreto estadual 273/2023.

Saiba mais

Diferente das últimas vezes, este ano para eleger o novo dirigente escolar é exigido quórum mínimo de 50% mais um para cada segmento de votantes: alunos, pais ou responsáveis e professores. Se o percentual não for atingido, a eleição não será considerada válida e o diretor será indicado pela Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria de Estado da Educação.

 

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