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Empresário que desviou valores de ONG para sua conta particular é condenado em Criciúma

A organização possuía convênios com o Estado de Santa Catarina para gestão dos Caseps de Criciúma e Tubarão e das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá

Um empresário e ex-presidente de organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) de Criciúma foi condenado pelo crime de peculato por desviar recursos públicos em proveito próprio ou alheio. A organização possuía convênios com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, para gestão dos Caseps de Criciúma e Tubarão, assim como das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá. A decisão é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma.

Segundo a denúncia, o denunciado determinava a emissão de vários cheques nominais para pagamento de supostos serviços prestados à organização, por meio das contas-convênio, utilizadas para administrar e realizar a manutenção dos Casep´s e das Casas de Semiliberdade. Entretanto os cheques eram depositados por ele, assim como por funcionários da entidade sob seu comando e determinação, nas contas particulares do denunciado ou da própria organização, meio pelo qual acontecia o desvio de recursos dos convênios. Ao todo foram mais de 200 cheques desviados, cujos valores somam quase R$ 285 mil.

O réu foi condenado pelo crime de peculato a pena de quatro anos, em regime inicial aberto. Embora o agente do crime de peculato seja sempre funcionário público, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha com empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública se equipara ao servidor público. Da decisão cabe recurso.

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