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Distrato entre Criciúma e GA pode violar regulamentos da FIFA e CBF

Sai Jaime Dal Farra, entra Anselmo Freitas. Parece simples a mudança na presidência. Porém, Dal Farra administrou o clube através de um contrato de gestão assinado entre Criciúma Esporte Clube e Gestão do Patrimônio LTDA, a GA. Para a mudança acontecer é preciso o distrato entre as partes até o próximo dia 31 de dezembro.

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Na semana passada, em entrevista à Rádio Eldorado, o atual vice-presidente do Criciúma, Anselmo Freitas, que assumirá o clube com a renúncia de Dal Farra, informou que a GA propôs ceder 50% dos direitos econômicos dos jogadores que ficarem no clube, mantendo o percentual restante para a empresa. Além disso, o empresário também informou que o clube conta atualmente com cerca de 100 atletas nas categorias de base.

No entanto, uma imposição da FIFA em 2015 proibiu investidores de terem participação nos direitos econômicos dos jogadores. No mesmo ano a CBF adotou tal impedimento em seu Regulamento de Transferências.

“A FIFA impôs que contratos assinados com terceiros antes de 1⁰ de maio de 2015 permanecerão válidos até o término. É o caso do contrato de gestão entre Criciúma e GA, assinado em março de 2012. Na época, ainda presidida por Antenor Angeloni. No entanto, após a rescisão, a GA será considerada uma terceira parte pela legislação, e estará proibida de receber qualquer valor a ser pago por uma venda de jogador federado ao clube”.

Rodolfo Moretti, advogado especialista e mestre em direito desportivo

Vale lembrar que o Tigre também possui percentual em atletas que estão em outros clubes. Um exemplo é Nino, zagueiro titular do Fluminense, avaliado em cerca de R$ 19 milhões, segundo o site transfermarkt, referência em valores de mercado. “Uma eventual transferência onerosa de jogador vinculado a outra equipe, mas que tenha percentual de direito econômico registrado ao Criciúma, deve ser pago exclusivamente ao clube, sendo proibido o repasse de valores a terceiros. Toda a exploração dos direitos econômicos por parte da GA, deve ser realizada enquanto vigente o contrato de gestão”, explica Moretti.

De acordo com Matheus Benetton, advogado especialista em direito desportivo, os clubes que infringirem os regulamentos em razão de negociação com terceiros, podem sofrer punições da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), tribunal criado pela CBF, e até mesmo do Comitê Disciplinar da FIFA. “As sanções da CNRD vão desde a proibição de registrar novos atletas pelo período de 6 meses a 2 anos, até a suspensão dos efeitos ou cancelamento do certificado de clube formador. Podendo o Comitê Disciplinar da FIFA a estender sua eficácia a nível mundial”.

O advogado Rafael Bezerra, também especialista em direito desportivo, menciona a importância de realizar uma consulta ao jurídico da CBF e da FIFA para evitar um prejuízo futuro ao clube. “Se há alguma dúvida na legalidade dessa prática, é preciso que o clube acione a CBF e até mesmo a FIFA questionando tal possibilidade. A proibição de terceiros é uma regra básica para quem atua no mercado. Os investidores estão buscando outras formas de remuneração, pois participar de forma direta nos direitos econômicos dos jogadores já não é mais possível”, pontua o profissional.

Com vasta experiência no âmbito do direito desportivo, o advogado Antônio Sérgio Fernandes criticou a possibilidade de atletas em contrato de formação de terem direitos econômicos divididos com a empresa. “Nos contratos de formação, permitido para atletas maiores de 14 anos e menores de 20 anos, não existe direitos econômicos. Os direitos econômicos surgem da assinatura do contrato profissional, facultado a partir dos 16 anos. O Cruzeiro foi investigado ano passado por repassar percentual de menores a investidores, atividade totalmente ilegal”, afirma.

Sobre a alternativa da GA em transferir todos os jogadores até o final da parceria, o advogado pondera que “a Lei Pelé prevê que qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende da anuência formal e expressa do jogador, não podendo simplesmente inscrevê-lo em outro clube sem sua concordância”, finaliza Fernandes.

Dessa forma, ainda que com o distrato se aproximando e a troca na presidência também, a situação no Criciúma segue indefinida.

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