Em homenagem a nós mulheres, já que amanhã será comemorado o Dia Internacional da Mulher, vamos conversar sobre um direito da mulher conquistado recentemente. Independentemente da forma de pensar ou escolha de cada mulher, respeitando todas elas, o assunto aqui abordado, em análise do ponto de vista jurídico corresponde a um direito.
Assim, informo-lhes sobre o direito da mulher em decidir sozinha sobre submeter-se ou não à laqueadura. Inicialmente, de acordo com o Ministério de Saúde, a laqueadura é o procedimento cirúrgico de esterilização realizado em mulheres com o intuito de agir como um método contraceptivo (evitar a gravidez). A análise de um médico é totalmente ESSENCIAL, pois, além de cada caso ser específico, estamos tratando da saúde da mulher.
Vejam: não estamos discutindo sobre poder ou não fazer esta cirurgia, isto quem poderá definir será apenas e tão somente o médico. Aqui falaremos sobre a conquista deste direito e mudanças na legislação.
A esterilização também pode ser feita em homens, cirurgia conhecida como vasectomia.
Em nossa legislação passou a vigorar em 02 de março de 2023, a Lei 14.443/2022, a qual dispensa o aval do cônjuge para a esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens).
A referida lei também alterou a idade para realização desta cirurgia, diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima no Brasil para este procedimento cirúrgico.
Em relação à laqueadura, poderá ser feita durante o período do parto (anteriormente era proibido), desde que seja comunicada com 60 dias de antecedência sobre a vontade de mulher em fazer este procedimento, logicamente devido às suas condições médicas.
A nova lei trouxe as mudanças acima, mas especialmente o direito de a mulher em poder escolher se deseja submeter-se ao procedimento cirúrgico da laqueadura, salvo exceções, sem necessitar da autorização do seu cônjuge. Situação que, até então, não era permitida. Lembrando que para o homem, também não será mais necessário o aval da esposa para realizar a vasectomia.