Definida Comissão de Finanças e Tributação da Alesc
Deputados estaduais Marcos Vieira (PSDB) e Lucas Neves (Podemos), serão presidente e vice, respectivamente
A reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) realizada nesta quarta-feira, dia 15, definiu o presidente e o vice-presidente da comissão. O deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), segue como presidente, já na vice-presidência, o deputado Lucas Neves (Podemos) assume o cargo até então ocupado pela deputada Luciane Carminatti (PT).
As comissões permanentes têm por finalidade apreciar os projetos que tramitam na Assembleia, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atividade. Elas também são responsáveis pela realização de audiências públicas.
Confira as os demais membros e a descrição dos serviços da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc:
Membros:
- Antídio Lunelli (PL)
- Ivan Naatz (PL)
- Jair Miotto (UB)
- Jessé Lopes (PL)
- Lucas Neves (Podemos) | Vice-presidente
- Luciane Carminatti (PT)
- Marcos Vieira (PSDB) | Presidente
- Mario Motta (PSD)
- Marquito (PSOL)
Descrição:
Art. 73. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Finanças e Tributação, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I – matéria financeira e orçamentária;
II – aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
III – sistema financeiro estadual e entidades a ele vinculadas, mercado financeiro e de capitais, autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
IV – dívida pública, interna e externa;
V – licitações e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
VI – tributação, arrecadação, fiscalização, contribuições sociais e administração fiscal;
VII – empréstimos e financiamentos oficiais;
VIII – repartição de receitas tributárias;
IX – controle das despesas públicas;
X – prestação de contas do Governador do Estado; e
XI – fixação do subsídio ou da remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura e do Ministério Público.
Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.