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Definida Comissão de Finanças e Tributação da Alesc

Deputados estaduais Marcos Vieira (PSDB) e Lucas Neves (Podemos), serão presidente e vice, respectivamente

A reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) realizada nesta quarta-feira, dia 15, definiu o presidente e o vice-presidente da comissão. O deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), segue como presidente, já na vice-presidência, o deputado Lucas Neves (Podemos) assume o cargo até então ocupado pela deputada  Luciane Carminatti (PT).

As comissões permanentes têm por finalidade apreciar os projetos que tramitam na Assembleia, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atividade. Elas também são responsáveis pela realização de audiências públicas.

Confira as os demais membros e a descrição dos serviços da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc:


Membros:

  • Antídio Lunelli (PL)
  • Ivan Naatz (PL)
  • Jair Miotto (UB)
  • Jessé Lopes (PL)
  • Lucas Neves (Podemos) | Vice-presidente
  • Luciane Carminatti (PT)
  • Marcos Vieira (PSDB) | Presidente
  • Mario Motta (PSD)
  • Marquito (PSOL)

Descrição:

Art. 73. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Finanças e Tributação, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – matéria financeira e orçamentária;

II – aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

III – sistema financeiro estadual e entidades a ele vinculadas, mercado financeiro e de capitais, autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;

IV – dívida pública, interna e externa;

V – licitações e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado;

VI – tributação, arrecadação, fiscalização, contribuições sociais e administração fiscal;

VII – empréstimos e financiamentos oficiais;

VIII – repartição de receitas tributárias;

IX – controle das despesas públicas;

X – prestação de contas do Governador do Estado; e

XI – fixação do subsídio ou da remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura e do Ministério Público.
Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.

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