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Covid- 19: justiça suspende decreto, proíbe festas e ocupação de hotéis para temporada em SC

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira, 22, tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A decisão manda retomar a limitação de hospedagem em hotéis respeitando a classificação de risco prevista na portaria de 743 de setembro e derruba a nova portaria que liberava ocupação máxima.

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A decisão também suspende algumas das flexibilizações previstas no decreto 1.027 publicado na última sexta-feira, 18, como a proibição da abertura de teatros e cinemas em regiões que estão dentro das classificações de risco potencial grave (laranja) e risco potencial gravíssimo (vermelho).

O funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows também está proibido em regiões classificadas com risco gravíssimo (vermelho), grave (laranja) e alto potencial de risco (amarelo). Os eventos sociais também ficam condicionados à classificação de risco e estão proibidos nas regiões com bandeira vermelha. Nas demais regiões, há liberação com limite de capacidade.

Igrejas ficam fora da decisão

A decisão não fala sobre eventos esportivos, igrejas, museus e parque aquático. O Estado tem prazo de 48 horas a partir da citação para cumprir a decisão. A PGE não havia sido notificada até as 15h30 desta terça-feira, 22.

A decisão tem relação com ação civil pública do Ministério Público que cobra medidas mais efetivas de prevenção e combate à pandemia. Na ação, o promotor Luciano Naschenweng reforça que ao longo dos últimos meses observou a “não adoção das recomendações técnicas”.

Naschenweng cita a atualização da matriz de risco de 9 de dezembro, em que havia 14 das 16 regiões em nível gravíssimo e que uma das regiões que caiu para nível grave foi por conta da desocupação de leitos — que só foi possível em decorrência do elevado número de mortes. Na ocasião, a ocupação de leitos estava em 91,3%.

Aglomeração em festas

O promotor também levantou uma relação de festas programadas para o Reveillon — a maioria em beach clubs em Florianópolis — além de festas programadas para ocorrer em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral Norte. Na ação diz que festas estão programas para ocorrer durante todo o verão caso nenhuma medida efetiva seja tomada. Embora a operação de casas noturnas em regiões de nível gravíssimo esteja proibida, o promotor faz a ressalva de que há o funcionamento de bares e restaurantes de fachada.

“Muitos desses locais, que funcionam com alvará para festas em casas noturnas, modificaram a autorização para bar e restaurante. Porém, conforme já exposto por meio dos depoimentos alhures, a verdade é que continuam exercendo suas atividades exatamente como antes”, destacou.

Por: Coluna Pelo Estado

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