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Como seria o julgamento do caso do ator Johnny Deep no Brasil?

Nas últimas semanas acompanhamos o julgamento do ator internacional Johnny Deep, realizado na Virgínia (EUA). O ator e a ex-esposa, Amber Heard, acusaram um ao outro por difamação. Façamos a seguinte análise segundo o direito comparado, de como seria este julgamento pelas leis brasileiras.

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Pelo ordenamento jurídico brasileiro, em relação ao crime de difamação, tanto o ator quanto a ex-esposa seriam investigados por meio de inquérito policial. Além disso, cada um deveria instaurar uma queixa-crime. Esta ação em nossa legislação é classificada como ação penal privada, cuja pena corresponde à detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, com acréscimo de multa.

O artigo 139, Código Penal, estabelece que a difamação ocorre quando o indivíduo, com a intenção de descredibilizar a reputação do outro perante a sociedade, profere palavras ofensivas à sua imagem.

Já no julgamento original, não fora discutido o tipo penal do crime de difamação, somente o direito de cada um aos danos compensatórios decorrentes das ofensas proferidas pelo ator e sua ex-esposa.

Valor de danos morais por difamação no Brasil é proporcional aos 15 milhões de dólares ressarcidos ao ator?

Na esfera cível brasileira, nos moldes do artigo 953, Código Civil, é cabível o ressarcimento dos danos morais por difamação, sendo o valor escolhido pelo juiz competente. A título de exemplo, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma indenização por danos morais por difamação equivale em torno de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo o julgamento do recurso de apelação n. 0300727-45.2016.8.24.0012/SC, de 23/11/2021. Lembrando que esta condenação não envolve famosos.

No caso da cantora Wanessa Camargo, a qual processou por difamação o humorista Rafinha Bastos, ambos figuras famosas no País, a cantora recebeu indenização por danos morais na quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 2015.

A grande diferença é que no Brasil, os montantes de indenização por danos morais são inferiores às quantias milionárias determinadas pelos tribunais americanos. Os danos morais não apresentam tanta relevância no Brasil quanto para os americanos. Johnny Deep será indenizado no valor de 15 milhões de dólares, enquanto Amber, em 2 milhões de dólares, os jurados alegaram que os dois difamaram um ao outro.

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