Como fica o 13º salário e as férias para quem teve trabalho suspenso ou reduzido na pandemia
Trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou a jornada e o salário reduzidos em meio à pandemia precisam prestar atenção à situação de alguns de seus direitos, como férias e 13º salário. Com a Medida Provisória 936, transformada posteriormente em decreto, pode haver mudança no cálculo desses benefícios, inclusive com distinção de entendimentos entre Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Como o assunto ainda não foi regulamentado, há interpretações diferentes sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento integral da gratificação natalina e a forma de computar o tempo de férias. Veja o que está confirmado, o que ainda se discute e o que dizem advogados trabalhistas.
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O entendimento da Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é que os trabalhadores nesta situação têm direito à integralidade do benefício. “Ou seja, mesmo que durante três meses um empregado tenha trabalhado metade do tempo de seu contrato original, ele terá direito à bonificação sobre a totalidade do salário”, explica o advogado Paulo Carvalho.
Um ponto que ainda causa divergência entre advogados, no entanto, é como fica a situação de pessoas que estarão com os contratos reduzidos em dezembro, uma vez que é sobre o salário deste mês que é calculado o 13º. Para a Secretaria do Trabalho, há direito à integralidade.
Como fica o pagamento do 13º salário para quem teve redução de jornada e salário?
O entendimento da Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é que os trabalhadores nesta situação têm direito à integralidade do benefício. Ou seja, mesmo que durante três meses um empregado tenha trabalhado metade do tempo de seu contrato original, ele terá direito à bonificação sobre a totalidade do salário. Um ponto que ainda causa divergência entre advogados, no entanto, é como fica a situação de pessoas que estarão com os contratos reduzidos em dezembro, uma vez que é sobre o salário deste mês que é calculado o 13º. Para a Secretaria do Trabalho, há direito à integralidade.
Como fica a situação das férias para quem teve redução de jornada e salário?
Vale o mesmo: a Secretaria do Trabalho emitiu nota técnica orientando que as férias devam ser concedidas normalmente e em sua integralidade, sem nenhum tipo de redução, computando-se a sequência do tempo trabalhado, e não a carga horária. Nesse caso, uma redução de contrato durante o mês de dezembro não tem influência alguma.
E para quem teve o contrato de trabalho suspenso, como fica o pagamento do 13º salário?
Há uma divergência de entendimento entre a Secretaria do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão do Executivo diz que a gratificação deverá ser calculada de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo, ou seja, com eventuais reduções. O argumento é que a legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados.
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. Isso significa que a partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.