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Comissão da Câmara Federal aprova isenção de IR para a compra de cão de assistência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda (IR) valores gastos com a aquisição de cão de assistência.

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Segundo o texto, que altera base de cálculo do IR, também poderão ser deduzidas despesas com veterinários, medicamentos, treinamentos e com a vacinação do cão de assistência. Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com deficiência de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).

A proposta deixa claro que a dedução fica condicionada à comprovação, por laudo médico, de agravo, doença ou deficiência que justifique a necessidade de auxílio de cão de assistência para o contribuinte ou para seu dependente, além da nota fiscal das despesas.

O relator, deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), destacou que o Brasil tem 6 milhões de pessoas com deficiência visual, mas apenas 160 cães-guia.

“Ter um cão-guia, uma das formas de facilitar o cotidiano de um cego, ainda é um privilégio por aqui”, diz ele, comparando com a situação verificada nos Estados Unidos, onde são treinados 260 novos animais todos os anos. “No Brasil, não há muitos centros de treinamento, por isso, conseguir um cão-guia é algo raro e caro”, finalizou.

Para ampliar a oferta de cães de assistência no País, o texto aprovado – Projeto de Lei 4052/2019, da deputada Flordelis (PSD-RJ) – também permite ao contribuinte deduzir do IR doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Tramitação

O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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