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Comarca de Turvo destina quase R$ 140 mil e beneficia 6 projetos da região

Solenidade que formalizou a destinação das verbas foi conduzida pelo juiz Manoel Donisete de Souza

A comarca de Turvo destinou recentemente mais de R$ 138.323 para seis projetos de relevância social de instituições dos municípios de sua abrangência. A solenidade que formalizou a destinação das verbas de penas pecuniárias aconteceu na última sexta-feira, 7, no Salão do Júri da comarca. A solenidade foi conduzida pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Manoel Donisete de Souza, acompanhado do promotor de justiça Claudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, e reuniu representantes de todas as entidades que tiveram seus projetos aprovados.

Foram beneficiados as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) de Jacinto Machado e Timbé do Sul, a Associação Vida Nova – Combate ao Álcool e Dependência Química do Extremo Sul Catarinense, de Ermo, a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola João Colodel, o Hospital São Sebastião e a Polícia Civil.

À Apae de Jacinto Machado foram destinados R$ 14.348 para a aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos, e à Apae de Timbé do Sul, R$ 28.521 para a aquisição de portão eletrônico e reconstrução do muro escolar. A Associação Vida Nova foi beneficiada com R$ 25 mil para contribuir com a construção de uma sala de reuniões/televisão, dois banheiros e uma sala de guarda-volumes.

A APP da Escola João Colodel, de Turvo, foi beneficiada com R$ 29.706 para executar projeto que irá retomar a banda-fanfarra da instituição de ensino. A escola perdeu os instrumentos musicais por conta do ciclone bomba que atingiu a região em 2020. Ao Hospital São Sebastião foi destinado o valor de R$ 28.248 para aquisição de uniformes tipo scrubs. Já à Polícia Civil de Turvo foi destinado o valor de R$ 12.500 para a aquisição de mobiliário para a sala do setor de investigações.

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais.

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