Já é fato que a paralisação dos caminhoneiros está mobilizando todos os trabalhadores, principalmente no que se diz respeito a mobilidade. Sem combustível, quem usava o carro precisou pensar em algum outro meio de transporte. Sendo que no caso dos ônibus, em Criciúma, todas as linhas estão atuando com os horários reduzidos
Diante disso, inúmeras dúvidas de procedimentos e condutas permeiam os trabalhadores e empregadores, principalmente em saber se, a falta de transporte para ir ao emprego pode ser motivo para levar advertência e desconto.
Para esclarecer algumas delas, a advogada especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 12ª Região (Amatra), Samantha Luciano de Oliveira, irá nos ajudar.
Falta de transporte e atrasos nos postos de trabalho
A falta de transporte para ir ao local de trabalho pode ser alegada pelo empregado ao empregador e diante disso, buscar afastar advertência e desconto do respectivo dia de trabalho, pois entraria na espécie de falta justificada. Da mesma forma, segue o pensamento no caso de atrasos de trabalhadores para chegarem em seus postos de trabalho. No entanto, diante desse cenário é necessário que exista boa fé de ambas as partes para que tal argumentação não seja utilizada de forma enganosa como no caso da justificativa da falta de transporte público no caso de um trabalhador que, frequentemente, percorre o itinerário casa-trabalho, trabalho-casa, a pé. Seria uma falta injustificada e inclusive passível de advertência e desconto.
Não ir, sem sequer avisar que tentou, enfraquece a justificativa
Importante, então, que o empregado demonstre como tentou se dirigir ao trabalho, que estava realmente impossibilitado, e não ficou apenas em casa. Para isso, pode tirar fotos da parada de ônibus onde esperou por transporte, por exemplo. Outra maneira seria estabelecer contato em tempo real com a empresa, relatando a tentativa de chegar ao emprego. Simplesmente não ir, sem sequer avisar que tentou, enfraquece a justificativa.
Empresas podem buscar medidas alternativas
De igual sorte, o empregador não deve exigir que seus funcionários utilizem de meios mais onerosos como aplicativos para irem ao trabalho, sem que realize o devido ressarcimento ao funcionário. De fato, diante da ausência do trabalhador, a empresa pode realizar o desconto em folha, no entanto, trata-se de uma situação notória a falta de transporte e combustível e, diante disso, a orientação é que as empresas não o façam, que busquem alternativas menos extremas como a determinação de férias coletivas, home office ou até mesmo a utilização de banco de horas. Isso a depender da característica de cada tipo empresa e necessidade.
Grevistas e pessoas envolvidas na manifestação
Já em relação aos grevistas ou pessoas envolvidas na manifestação é possível que os dias parados sejam descontados do empregado, pois a relação de emprego tem como um de seus requisitos a contraprestação, ou seja, o empregado trabalha e o empregador o remunera.