Início de ano no Brasil não é a mesma coisa para muitos brasileiros sem mais uma edição do ‘BBB – Big Brother Brasil’. Este ano o referido reality show estreou em 17/01/2022. Você já parou para pensar que, embora seja um jogo, os participantes, cientes da situação, não expõem apenas suas atitudes na competição, mas também suas intimidades (dormir, trocar de roupa, tomar banho, entre outros)?
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Neste contexto, cabe a seguinte indagação: a exposição dos participantes e seus momentos íntimos caracteriza ofensa do direito da personalidade? Ao aceitar estar neste reality show, os participantes celebram um contrato com a emissora abrindo mão de futura indenização em decorrência do uso e da edição de imagens.
A resposta é NÃO, pois acredita-se que a emissora estará somente transmitindo as imagens e atitudes do participante, sem qualquer alteração/edição/uso indevido, que não seja para um fim malicioso, agregada à autorização do participante para expor sua imagem.
Em contrapartida, podem ocorrer casos em que a imagem do participante é alterada/editada, usada com má-fé, resultando em danos à sua dignidade e imagem. É impossível prever o que será feito ou editado com as imagens de cada participante. Não há como imaginar como sua exposição será utilizada, seja pela emissora ou por um terceiro (internet).
Portanto, caso a imagem de um participante, sendo ou não famoso, seja utilizada para finalidade diversa, fins maliciosos, com má-fé ou outra condição imprevisível, mas que cause lesão à dignidade dele e sua imagem, a vítima poderá, a princípio, buscar ressarcimento pelos danos materiais e/ou morais causados a ela.