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Atendente de hospital que sofreu injúria racial será indenizada em R$ 10 mil

Caso aconteceu em Içara, em 2017

Um idoso terá que indenizar a atendente de um hospital de Içara por injúria racial. A vítima receberá R$ 10 mil a título de dano moral. A condenação foi realizada pela 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina que confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Içara.

A situação que levou à condenação do réu ocorreu em novembro de 2017. Na ocasião, o homem ficou irritado ao constatar que um exame realizado por sua esposa não estava pronto para entrega. Com o fato, passou a ofender a profissional que o atendeu com expressões referentes à etnia da mesma – uma pessoa negra.

Em sua defesa, o réu, além de alegar não se recordar das supostas ofensas proferidas, sustentou que se trata de pessoa idosa, acometida de diversos problemas de saúde e que, em razão disso, por vezes apresenta comportamento irritado e agressivo.

Mas a sentença inicial destaca que as injúrias foram proferidas em local público, testemunhada por várias pessoas e que todas corroboraram a versão da vítima. “Portanto, o dano moral mostra-se evidente no caso em concreto, já que a dor da humilhação é psíquica e, in casu, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social historicamente existente, que deve ser veementemente reprovada pelo Direito e pela sociedade”, ressalta.

A defesa recorreu. Sustentou carência de provas sobre os fatos imputados ao réu. Mas o juiz relator do recurso na 2ª Turma Recursal manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A decisão do órgão julgador foi unânime (Recurso Cível Nº 5004432-49.2020.8.24.0028).

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