Atenção pais: encerra nesta sexta-feira as rematrículas dos CEIs da Afasc
Matrículas para novos alunos iniciam no dia 1º de dezembro
Encerra nesta sexta-feira, dia 11, o prazo de rematrículas para 2023 nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc). Seguindo o cronograma, as matrículas para novos alunos iniciam dia 1º de dezembro.
As matrículas e rematrículas devem ser realizadas presencialmente nas unidades de ensino da Afasc. “Com a finalização das rematrículas, os pais que ainda não estão com seus filhos frequentando as creches da Afasc, mas buscam por vagas, devem ficar atentos para não perder o período de matrículas. Assim que tudo estiver feito, seguiremos para a parte de organização das turmas do ano letivo de 2023”, destaca a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim.
Devido a um estudo para possível fechamento do CEI Afasc Umberto Cesa, no bairro Capão Bonito, o início da rematrícula atrasou. Os pais desta unidade podem procurar o CEI nesta sexta-feira, dia 11, e rematrícula a criança até o dia 17. Um cronograma especificando as turmas e o horário, já foi enviado aos pais para facilitar o atendimento.
Documentos para rematrícula:
– Cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante esteja no nome de terceiros é necessário apresentar declaração do proprietário;
– Cópia das vacinas já realizadas pela criança;
– Declaração atualizada das vacinas fornecida nas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma;
– Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial, ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;
– Cópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (holerite);
– Cópia do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo programa);
– Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com responsáveis legais);
– Atestado médico com validade de 18 meses meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras);
– Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.