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Assembleia Legislativa aprova alteração no Estatuto dos policiais militares de SC

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade essa semana o aumento nas idades máximas da transferência para a reserva remunerada e para a reforma dos policiais e bombeiros militares do Estado. A medida modifica o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina (Lei 6.218/1983) e consta no PLC 9/2020, de autoria do Poder Executivo, que segue para sanção do governador.

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A matéria altera os dois artigos (105 e 109) do estatuto que tratam das idades limites para a passagem compulsória para reserva e a reforma. O objetivo é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 13.594, que entrou em vigor em dezembro do ano passado e aumentou os limites de idade para as Forças Armadas Brasileiras.

Atualmente, a idade máxima permitida para permanência na ativa varia de 55 a 60 anos, dependendo do posto. Já a reforma varia de 60 a 64 anos, também conforme o posto. Com as alterações aprovadas nesta terça, esses limites passarão de 60 a 67 anos e 68 a 72 anos, respectivamente (saiba mais aqui).

Os deputados destacaram a necessidade da adequação da legislação estadual à federal e a importância da medida para o Estado. “Vai trazer benefícios para Santa Catarina por postergar a entrada na reserva. Os policiais terão mais tempo de prestação de serviço para o Estado”, destacou a líder do governo, deputada Paulinha (PDT).

O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) foi autor de um projeto de lei com o mesmo objetivo. Ele retirou a proposta de sua autoria diante da apresentação do PLC do Poder Executivo.

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