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Alimentar animais na rua: “é proibido proibir”

Alimentar animais na rua pode. O que não pode é proibir! A determinação consta da Lei Estadual 18.058, de janeiro de 2021, que prevê multa administrativa de R$ 200,00 a pessoa física ou agente do poder público que, de alguma forma, interferir no trato de cães e gatos. A lei catarinense ainda recomenda a utilização, pelos cuidadores, de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços públicos, de preferência, onde haja cobertura para não estragar a ração. Confira na íntegra através deste link.

Criciúma e os Animais Comunitários

O Animal Comunitário é reconhecido pela lei de Bem-Estar Animal de Criciúma (lei 7367, de 2018) como todo “aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e de manutenção”. A exemplo de muitos outros municípios e estados brasileiros, portanto, Criciúma prevê a figura dos animais comunitários, lhes garantindo o direito de serem monitorados e tratados por cidadãos interessados em fazer o bem.

Castrar, vacinar e identificar

Segundo a lei em vigor em Criciúma, o animal comunitário deverá ser castrado, registrado e identificado por microchipagem e coleira visível e padronizada. A lei municipal determina ainda que sejam cadastrados como cuidadores do animal os cidadãos que se encarregam de seu trato diário. Quem cuida de um ou mais cães ou gatos nas ruas, portanto, pode procurar o Núcleo de Bem-Estar Animal de Criciúma para a castração e vacinação do companheiro, bem como para o devido registro como Animal Comunitário. O NBEA fica localizado na rua Miguel Patrício de Souza, bairro Renascer, e agenda atendimento pelo WhatsApp: 48 3445-8729

Direito garantido

Decisão judicial do dia 03 de janeiro garantiu liminarmente o direito a moradores de Criciúma a continuarem disponibilizando água e comida a três cãezinhos comunitários, no bairro Nossa Senhora da Salete. A ação civil foi proposta pela advogada Francielli Colombo contra um cidadão acusado de jogar fora ração e água disponibilizadas aos cães em frente à residência de um dos cuidadores e de ameaçar a integridade física dos animais. O juiz Sergio Renato Domingos entendeu que é um direito civil dos moradores proporcionarem cuidados aos animais de rua e determinou ao réu que se abstenha de realizar qualquer ato que obstrua tais cuidados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por obstrução. Além de ingressarem com a ação cível, os cuidadores também registraram Boletim de Ocorrência por maus tratos.

Crime de maus tratos

Além de configurar afronta à legislação estadual e municipal, obstruir a alimentação e o abrigo de animais em ambientes públicos pode também caracterizar crime de maus tratos, punido com pena de até cinco anos de prisão. Denuncie na Delegacia e Polícia mais próxima, de preferência fornecendo o nome do autor e apontando testemunhas.

Me leva

Duas manas resgatadas de maus tratos, inseparáveis e fofas demais estão para adoção responsável em Cocal do Sul, aos cuidados da protetora Edsania. Contato no WhatsApp da coluna 48 8412-3146, ou neste link.

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