Na maioria dos casos de divórcio/separação, os filhos, indubitavelmente, sofrem juntos com os pais. Além de sentirem de forma mais intensa o afastamento dos genitores, também podem ser vítimas de alienação parental.
Os filhos acabam passando por alguma situação, por mais branda possível, que caracterize a prática de alienação parental pelo pai ou mãe, ainda que seja em grau leve, moderado ou severo.
Inicialmente, cumpre informar o conceito de alienação parental, definido pelo artigo 2º, da Lei n. 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Outrossim, haverá a prática de atos pertencentes à alienação parental quando um dos pais interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o intuito de denegrir a imagem do pai/mãe, situação que poderá ocasionar afastamento ou perda de vínculo sentimental com o outro genitor, indiferença, ódio, entre diversos sentimentos ruins em relação ao pai/mãe.
Neste sentido, surge a dúvida: os atos de alienação parental são considerados como crimes pela nossa legislação? Não!!! As condutas que se referem à alienação parental não estão tipificadas no código penal brasileiro, mas sim, atos de violência psicológica (segundo a Lei n. 13.431/2017).
Portanto, as medidas impostas para quem praticar alienação parental são de caráter pedagócio e terapêutico para a família. Não há como mensurar o sofrimento de cada um, sejam os genitores, os filhos, e os demais familiares. Embora o ex-casal tenha decidido pôr fim ao relacionamento (casamento, união estável), ainda poderão existir sentimentos de mágoa, e até raiva, fazendo com que os filhos sejam utilizados para atingir o cônjuge optou pelo divórcio.
Vejam, não estou afirmando que todos os divórcios provocarão a alienação parental. O que acontece em nossa realidade é que alguns casos de divórcio/separação acabam resultando em alienação parental.
Cada situação é única e extremamente delicada, bem como as decisões tomadas por cada família devem ser extremamente respeitadas.
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