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Abrigo para crianças e adolescentes de Criciúma é considerado inabitável pelo MP

Mais de 20 crianças e adolescentes vivem no local diariamente

Camas distribuídas em pouco espaço, falta de guarda-roupas e roupas expostas à umidade, e apenas um local com sanitários para uso de 20 crianças, adolescentes e adulto, além da falta de alvarás do Corpo de Bombeiros Militar da Vigilância Sanitária de Criciúma. Esta foi a situação encontrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (Mpsc) no Serviço de Acolhimento Institucional Florescer.

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O Abrigo Florescer foi criado por conta da falta de vagas e de profissionais no Lar Azul e na Nossa Casa. Em vistoria recente ao abrigo, Silva Júnior, promotor de justiça, considerou o espaço inadequado, com falta de equipamentos, falta segurança e funcionários, sendo que os profissionais do local não contam com a capacitação necessária de acordo com as normas dos Conselhos Nacionais de Assistência Social (Cnas) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda).

“É um ambiente praticamente inabitável e que se chama de abrigo, sem qualquer condição de infraestrutura, sem qualquer possibilidade de que essas crianças e adolescentes, já tão fragilizadas, tenham um resgate da sua autoestima e das condições de que precisam para retornar ao convívio com uma família adequada”, afirma. Ainda de acordo com promotor,  há um registro recente, de ocorrência policial, indicando a invasão do abrigo por um homem, que pulou o muro das instalações e tentou abrir a janela.

A partir da notificação, que ainda não aconteceu de acordo com a Prefeitura Municipal de Criciúma, a administração municipal tem um prazo de 60 dias para que o programa de acolhimento institucional seja adequado aos padrões mínimos de infraestrutura e equipe profissional dispostos pelas orientações técnicas do Cnas/Conandas. Em caso de transferência para outro imóvel, deverão ser apresentados a planta da nova instalação, alvará sanitário e atestado de vistoria, no prazo razoável de 90 dias. O prazo é consequência de uma medida liminar pleiteada concedida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma.

Além disso, foi determina que, em cinco dias, o a Prefeitura de Criciúma precisa apresentar:

  • as providências que foram (e serão) adotadas para a transferência do Abrigo Florescer para um imóvel adequado;
  • a planta do imóvel em que se encontra atualmente localizado o Abrigo Florescer, com as respectivas medidas, inclusive do mobiliário;
  • a relação de funcionários com suas respectivas qualificações e comprovantes de “Capacitação para profissionais que atuam nos serviços de acolhimento para crianças e adolescente”;
  • a quantidade de crianças e adolescentes que demandam atenção específica (com deficiência, necessidades específicas de saúde (inclusive transtornos comportamentais) ou idade inferior a 1 ano) atualmente acolhidos;
  • os valores pagos pela municipalidade às três instituições de acolhimento, especificando o valor pago por vaga.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

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