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A Justiça Eleitoral determinou o indeferimento das candidaturas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira, chapa que disputava as eleições municipais de Gravatal como prefeito e vice-prefeito, respectivamente. A decisão se deu em resposta à impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e foi proferida pela 99ª Zona Eleitoral de Tubarão
Rudnei, candidato a prefeito, teve sua candidatura indeferida devido à uma condenação criminal por prática de crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, relacionado a crimes contra as finanças públicas. A condenação impõe a inelegibilidade desde o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 29 de setembro de 2021, e que perdurará por oito anos, a contar da data da extinção da pena, em 30 agosto de 2023.
O seu vice, Edvaldo Bez, teve sua candidatura rejeitada em virtude de uma inelegibilidade resultante da perda de cargo conforme o Decreto-Lei nº 201/67. Edvaldo havia tido seu mandato como prefeito cassado em 2019 por irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara Municipal.