Mulher é condenada por viajar e deixar cão morrer trancado em apartamento
Cachorro da raça Akita ficou no apartamento sem cuidados e em péssimas condições de higiene
Uma mulher foi condenada por maus tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação. O caso aconteceu em janeiro de 2020, o cachorro da raça Akita ficou trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava. O tempo de morte do cão que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior foi de aproximadamente quatro dias.
A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União, no norte do Estado.
A negligência somente foi descoberta com o acionamento da polícia, proveniente das reclamações de vizinhos sobre o forte odor proveniente do imóvel. A materialidade e a autoria do fato restaram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em Juízo.
O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício, onde atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local, e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.
Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também corroborou para a definição do caso. A ré teve sua revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação. “Por todos os elementos colhidos é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença.