Existem situações em que os netos são criados pelos avós. Com a partida dos estimados avós, como quem morreu deixou filhos e netos, quem vai herdar o seu patrimônio? Como ficam as condições dos netos criados pelos avós? São inúmeras dúvidas acerca do tema.
Independentemente de quem tenha criado aquele neto, é possível que o neto seja um dos herdeiros do avô e/ou da avó, quando um dos filhos já tiver falecido, passando o neto a ser o herdeiro no seu lugar. Vejamos.
Considerando que João (avô) tem dois filhos, Pedro e José. Entretanto, o filho Pedro morre antes do pai (João), deixando dois filhos. Quando João vier a falecer, os filhos de Pedro também serão herdeiros.
Desta forma, o patrimônio de João (avô) será dividido entre o filho José, e os netos (filhos de Pedro). Isto ocorre pelo direito de representação (artigo 1.851, Código Civil). Os netos representarão o filho de João que faleceu antes dele.
No direito de representação, algum herdeiro receberá mais o que outro?
Não, o patrimônio será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros (salvo exceções, como a existência de testamento). Os filhos de Pedro, como no exemplo acima, receberão a mesma cota que caberia se vivo fosse o pai (artigo 1.854, Código Civil).