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Direitos e obrigações do locatário

Você conhece os seus direitos e deveres ao alugar um imóvel para um terceiro? É extremamente importante o locatário ter conhecimento sobre seus direitos e obrigações em um contrato de locação, a fim de respeitar sua relação com o locador. Lembrando que o locador também deve agir de maneira educada, ou seja, ambas as partes devem prezar por uma relação harmoniosa.

Via de regra, conforme a Lei do Inquilinato – Lei n. 8.245/1991, seguem os direitos do locatário em uma locação de imóvel (lembrando que cada situação e contrato são únicos, podendo existir alterações por meio de exceções entre acordo feito o locatário x locador):

  • Direito à moradia digna;

 

  • Receber o imóvel em bom estado de conservação;

 

  • Direito de preferência de compra, caso o locador decida vender o referido imóvel;

 

  • Sublocar o imóvel, salvo exceções previstas no contrato de locação, desde que haja concordância do proprietário do imóvel de forma expressa no próprio contrato ou documento separado;

 

  • Não pagar as despesas extras do condomínio, tais como: reformas nas áreas externas, pinturas de fachadas, instalações novas, entre outros; Já que é responsável somente pelas despesas ordinárias;

 

  • Receber indenizações pelas benfeitorias realizadas no imóvel, salvo exceções de benfeitorias proibidas previstas no contrato de locação;

 

As obrigações, por sua vez, também de acordo com a Lei do Inquilinato, são:

  • Sem dúvida alguma: Promover o pagamento do aluguel em dia, caso não tenha sido definida data para vencimento, salvo exceção em contrato, deverá ser pago até o sexto dia do mês subsequente;

 

  • Manter o imóvel, durante o uso, em boas condições;

 

  • Devolver o imóvel no mesmo estado em que fora recebido. Por isso, as partes devem descrever, de forma minuciosa, o estado do imóvel;

 

  • Recibo pelo locador em relação às despesas pagas, a fim de obter conhecimento sobre as despesas que lhe estão sendo exigidas;

 

  • Comunicar o locador a respeito do surgimento de dano ou defeito que caiba somente a ele (locador) reparar;

 

  • Comunicar, ainda, o locador sobre eventuais turbações/invasões de terceiros no imóvel;

 

  • Realizar a imediata reparação de danos ocasionados no imóvel por ele mesmo, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

 

Para encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

 

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