Com o aumento do número de divórcios em razão da pandemia do novo corona vírus, torna-se extremamente necessária a orientação e destaque para a importância da realização de um divórcio de modo consensual.
Vejam, as orientações não são para dar fim ao casamento, ou estimular o fim de uma relação, e sim, para situações em que o casal já tomou esta decisão.
Lembrando que cada relacionamento é único, apenas o casal tem conhecimento sobre as coisas que acontecem nele e os motivos que resultaram em divórcio, portanto, a decisão de cada um ao querer ou não se divorciar deve ser respeitada. Ninguém deve julgar a escolha das partes, seja por optarem pelo casamento ou pelo divórcio. Cabe ao advogado, neste caso, exercer sua profissão e instruir os seus clientes sobre a forma mais vantajosa para elaborar o divórcio.
Considerando os casais que desejam se divorciar, informo-lhes sobre três vantagens que terão ao optarem pelo divórcio amigável:
– Possibilidade de elaboração do divórcio consensual em cartório extrajudicial
Quando o casal não tiver filhos menores de 18 anos, incapazes, ou a mulher não estiver grávida, bem como todos os termos do divórcio (divisão do patrimônio, por exemplo) estiverem de acordo com a vontade de ambas as partes (modo consensual), o divórcio poderá ser elaborado por escritura pública em cartórios extrajudiciais.
Vejamos o seguinte exemplo: O ex-casal, separado apenas de fato, possui dois filhos, um com 30 anos, e outro, 22 anos, isto é, os dois já maiores de idade, concordaram em dividir todos os bens de maneira igualitária – 50% para cada ex-cônjuge. Assim, sem maiores detalhes e exceções, o ex-casal poderá realizar o divórcio de forma extrajudicial em cartório.
É importante informar que a divisão acima (50% para cada ex-cônjuge) foi um exemplo com base na legislação brasileira. Mas poderão existir situações em que as partes desejarão dividir o patrimônio de outra maneira, a qual será mais benéfica para cada um. A esposa poderá ficar com a casa, e o esposo, com o carro, ou vice-versa, por exemplo.
– Despesas e gastos menores
Com a decisão do ex-casal em fazer a escritura pública de divórcio consensual, os custos serão menores em comparação com a realização de um divórcio judicial. Logicamente que a condição deve obedecer aos requisitos que a lei estabelece, pois, embora o ex-casal queira se divorciar de forma amigável, mas apresentar filhos menores, serão obrigados a fazer o divórcio judicial.
As despesas decorrentes do divórcio extrajudicial (custas e emolumentos) são mais baratas e acessíveis em relação aos valores judiciais, conforme fixação feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
– É mais rápido e menos doloroso que o divórcio judicial
Ninguém pode mensurar o sofrimento senão a própria pessoa. Porém, o fato do divórcio ser amigável é, indubitavelmente, menos doloroso do que quando ainda houver conflitos entre as partes. O sofrimento é a parte mais difícil, independentemente de quem tenha dado início ao divórcio. Sem contar o sofrimento dos filhos.
Isto porque o ex-casal evitará desgastes futuros por não ter que aguardar a duração do divórcio judicial, já que se trata de soluções para conflitos e brigas.
Portanto, considerando que a lavratura da escritura pública de divórcio consensual é mais rápida do que esperar a resolução de um divórcio judicial, o sofrimento também será amenizado.
Rafaela De Noni é advogada, inscrita na OAB/SC 41.853, especialista em direito processual civil e de família.
Nesta coluna fala sobre os direitos previstos nas leis brasileiras, entendimentos adotados pelos tribunais, bem como orienta os leitores a irem em busca de seus direitos.
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