Condição extremamente corriqueira, aliás, há muito tempo. Embora com o passar dos anos a legislação brasileira esteja mais criteriosa com as regras referentes aos imóveis, seja pela sua transferência ou posse, inclusive com a criação e expansão do direito imobiliário, muitos indivíduos ainda passam por esta situação.
Não se discute aqui se é certo ou errado deixar um imóvel sem escritura definitiva, cada um é livre para optar entre regularizar ou não, seguir as leis, bem como se responsabilizar pelas punições e multas decorrentes da não-regularização. Ocorre que há qualquer momento, com o óbito do proprietário, por exemplo, a situação terá que, obrigatoriamente, ser corrigida e regularizada.
Quando o proprietário de um bem sem escritura definitiva vier a falecer, o imóvel deverá ser mencionado no inventário, desde que faça parte do seu patrimônio, é claro.
Vejamos um exemplo. Supondo que o imóvel tenha sido apenas objeto de compra e venda, isto é, trata-se de uma promessa de compra e venda, já que não tem escritura pública desta transação. Enquanto não for lavrada a escritura pública, a qual tornará a situação como definitiva legalmente, a compra e venda será somente uma promessa.
Quando há uma promessa de compra e venda de um bem do falecido, logicamente que fora adquirido pelo falecido em vida, porém sem escritura, seus herdeiros pedirão no inventário os seus direitos à promessa de compra e venda, para serem os promitentes compradores.
Não é impeditivo ter somente a promessa de compra e venda. Após o trâmite do inventário, será lavrada a escritura de compra e venda deste imóvel.
Por isso, a orientação do advogado é sempre essencial, a fim de que informar aos herdeiros os seus direitos e as soluções para as situações em que os documentos forem ausentes, como o caso descrito acima.
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