O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$50 mil, após burlar o sistema de vacinação contra Covid-19, ao tentar receber a terceira dose da vacina CoronaVac.
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A atitude dela caracteriza a intenção de obter vantagem quanto às demais pessoas que aguardavam na fila para tomar a primeira ou segunda dose da vacina. Como ela já havia tomado as duas doses anteriores, ‘entendeu’ que poderia desrespeitar a fila e logo receber a terceira dose. Além disso, em sua rede social, ela se vangloriou por sua atitude antiética.
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