Com todo o respeito e solidariedade às vítimas e seus familiares, me sensibilizo com a fatalidade ocorrida no sábado, dia 08, no município de Capitólio/MG. Analisando, com pesar, de forma profissional, passo a discutir quanto à existência ou não dos responsáveis por este acidente.
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É possível responsabilizar alguém pelo desabamento do canyon localizado no Lago de Furna/MG, pelos danos e mortes das vítimas?
O canyon, sob fiscalização do município de Capitólio/MG, não sofria os devidos reparos e sua manuntenção, com a ausência de estudos sobre riscos geológicos, deslizamentos, desabamentos, ou qualquer outro fato que poderia resultar em danos aos indivíduos.
Em contrapartida, era permitida a entrada e permanência de visitantes ao local.
De forma breve, sem a minuciosa argumentação em razão das inconstantes conclusões sobre o caso, informo-lhes a condição prevista na lei brasileira: a possibilidade de responsabilizar civilmente os envolvidos, especialmente o município de Capitólio/MG, e até mesmo o Estado de Minas Gerais, de maneira objetiva, pelos danos causados às vítimas, seus familiares, e demais envolvidos neste triste acidente. Desde que sejam preenchidos todos os requisitos para caracterizar a responsabilidade.
Na esfera do direito ambiental, em tese, os referidos entes públicos deveriam ter agido com cautela e prevenção, adotando medidas que poderiam impedir, ou até mesmo amenizar, futuros acidentes geológicos, danos e até mesmo a morte.
Desejo que as vítimas descansem em paz, bem como, Deus conforte todos os familiares e demais envolvidos!
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