Ponto Jurídico – É impossível alterar regime de bens após o casamento? Mito ou verdade?
MITO!!! Já devem ter escutado a expressão “no calor do momento”, pois hoje criei a expressão “no calor do casamento”. Considerando que “no calor do casamento” você escolheu, por livre e espontânea “pressão”, algum regime de bens que não correspondia verdadeiramente a sua vontade, saiba que é possível alterá-lo mesmo depois de casados. E continuarem casados.
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A modificação do regime de bens é aceita pela legislação brasileira desde 2002, mais precisamente prevista no Código Civil de 2002. Desde que a pretensão seja manifestada por, no mínimo, um dos cônjuges, mediante razão relevante, é claro, sem envolver ou prejudicar direitos de terceiros.
Isto quer dizer que a intenção de alterar o regime de bens será analisada minuciosamente, posto que não poderá ser uma tentativa, com má-fé, de fraudar dívidas, por exemplos, até mesmo de um devedor que deseja se esquivar de suas obrigações, não poderá prejudicar o direito do credor (terceiro).
Inclusive, é totalmente possível que, após a convivência matrimonial, o casal entenda por outro regime que resulte em mais benefícios a ambos, que corresponda a uma melhor forma de gestão patrimonial para a realidade vivida pelo casal.
E você, concorda com essa possibilidade?
Foi multado? Saiba como converter multa em advertência
É possível converter a penalidade de multa por infrações de trânsito em uma simples advertência. Para isto, deverá ocorrer o preenchimento de DOIS requisitos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro:
- a) a infração deve ser de natureza leve ou média;
- b) o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos DOZE meses;
Após a solicitação da conversão, o DETRAN analisará o pedido e prontuário do infrator. Vale lembrar que se você é um motorista cauteloso, prudente, não acumula inúmeras infrações, suas chances de conseguir a troca da multa por advertência aumentam significativamente.
Caso contrário (motorista apresenta um histórico com muitas infrações, multas, irresponsabilidades no trânsito), as chances diminuem, e dificilmente a conversão será deferida.
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