O ministro LuĂs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu cautelar para suspender dispositivos da portaria do MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂŞncia que proĂbe empregadores de demitir funcionários que nĂŁo estĂŁo vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavĂrus.
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A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira,01, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos, contratações e demissões.
O ministro do STF, no entanto, entendeu por impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto Ă s pessoas que tĂŞm expressa contraindicação mĂ©dica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso cientĂfico, para as quais deve-se admitir a testagem periĂłdica”, disse o magistrado na decisĂŁo.
Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. Porém a demissão é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.