Uso de nome afetivo durante processo de adoção é aprovado em plenário
Sessão foi realizada na tarde dessa quarta-feira, dia 29
O Projeto de Lei (PL) que permite o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes que estão sob guarda provisória durante o processo de adoção foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais na tarde dessa quarta-feira, dia 29. A matéria, de número 32/2019, é de autoria da deputada Paulinha (sem partido), e passará pela votação da Redação Final antes de ser encaminhado para análise do governador.
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O nome afetivo é dado à criança ou ao adolescente pela família que pleiteia a adoção. Conforme a proposta, esse nome poderá ser utilizado nos cadastros em instituições de ensino, de saúde, de cultura e lazer, antes mesmo da conclusão do processo de adoção e a oficialização do registro do adotado.
Na justificação do PL, a deputada explica que o processo de adoção leva, em média, cinco anos e que durante esse período as crianças ou adolescentes que já estão sob a guarda da família adotante recebem o nome afetivo. O objetivo do PL é evitar que elas sofram conflito de identidade ou sejam expostas a constrangimentos, já que a oficialização do nome só é feita com o fim do processo de adoção.