Ex-vereador e presidente do Samae é indiciado por crimes de peculato e embriaguez ao volante
No dia 30 de julho chegou ao conhecimento da Polícia Civil, por intermédio de uma notícia de um jornal impresso, que um servidor público municipal teria ido a um bar com veículo oficial, pertencente ao Município de Urussanga, ingerindo bebidas alcoólica, sendo que surgiram notícias públicas de que o referido servidor teria sido identificado como diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Urussanga, o qual teria sido demitido pelo Prefeito Municipal em exercício por utilizar um veículo público para fins particulares, tendo sido declarado em entrevista que o servidor estava dirigindo embriagado.
Diante dos fatos, foram feitas diligências investigativas, relatórios após análise e controle de ponto e do GPS do veículo pertencente ao Samae, além de ouvidas 12 testemunhas. Estranhamente, uma das testemunhas, vereador, pediu para não ser compromissado a falar a verdade em seu depoimento, para, segundo ele, não acabar prejudicando o investigado. Diante disso se verificará se ocorreu possível crime de fraude processual.
Na investigação foi identificado o uso do veículo para fins particulares em quatro oportunidades nos meses de junho e julho. No dia 28 de junho esteve em um bar com o veículo público. No dia 05 de julho ficou parado às margens da Rodovia SC-108 (entre Cocal e Criciúma) e também foi no mesmo bar onde esteve dia 28 de junho).
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No dia 12 de julho o veículo, que estava na posse do investigado, esteve em um Motel, ficando aproximadamente uma hora no local. Por fim, no dia 26 de julho foi na cidade de Orleans e, em um posto, ingeriu bebida alcoólica e saiu com o veículo, chegando a cair no chão no posto, sendo que nesse mesmo dia o veículo ficou parado em um endereço na SC-108, no bairro São Simão, por cerca de duas horas, das 19h às 21h, onde uma testemunha relatou que o investigado chegou embriagado e, nesse local, onde já havia estado outras vezes, já teria usado droga com o morador.
O inquérito foi enviado ao Ministério Público de Urussanga
A pena pelo crime de peculato é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. A pena de dirigir veículo automotor sob efeito de álcool é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O investigado já possui outras duas passagens por direção sob efeito de álcool, já tendo sido preso em flagrante nas cidades de Cocal do Sul e Braço do Norte.