E quando o(a) genitor(a) não respeitar o horário de visitas do outro genitor e não devolver o filho após o fim de semana de visitas? Considerando que os horários das visitas foram estipulados em um processo judicial, a não-devolução da criança, por parte da mãe ou do pai que está com o filho, é permitida? Como proceder?
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Diante desta situação, a qual envolve um filho menor, a primeira atitude de ambos os genitores deve ser sempre conversar. Tentar resolver da forma mais amigável possível, com a intenção de preservar o filho, cuja proteção evitar seu sofrimento, priorizando sempre o melhor interesse da criança.
Claro que existem as exceções, as quais provarão que o pai ou a mãe deixou de devolver o filho sem intenção ou má-fé, tais como, o menor deveria ser entregue no domingo à noite, mas a devolução deu-se na segunda de manhã. Quanto a isso, não há descumprimento do acordo ou de ordem judicial.
Entretanto, quando estas atitudes se tornarem frequentes, de forma exagerada e proposital pelo genitor ou genitora, e a conversa amigável não estiver resolvendo a situação, deverá ocorrer a intervenção administrativa/judicial em diversas esferas (administrativa, cível, criminal). Vejamos.
Como proceder nesta situação?
Frisa-se, considerando que já exista em processo judicial em que os horários das visitas e a devolução do menor já foram estabelecidos, após inúmeras tentativas inexitosas de conversa amigável, o pai ou a mãe que não estiver cumprindo o acordo sofrerá consequências em todas as esferas: administrativa e judicial (cível e/ou criminal).
O genitor prejudicado deverá buscar auxílio e seus direitos, bem como, da criança, por meio da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais, como por exemplo, a indenização por danos morais, aplicação de multa, entre outros (vai depender da situação em específico).
É importante que ambos os genitores saibam que atrapalhar propositalmente a convivência do outro com a criança, poderá ser considerado um ato de alienação parental.
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