Esta é uma questão delicada e polêmica. A separação de um casal, o fim de uma família, atinge todos os seus membros, inclusive os filhos. Ao falar sobre o padrão de vida do ex-casal, no qual os filhos estavam acostumados, com a separação, sem dúvidas, este padrão mudará.
Durante o casamento ou união estável, as despesas, em tese, são divididas entre o ex-casal. Porém, com a separação, a tendência é que sejam arcadas de forma individual.
Seria injusto manter o custo da pensão fora da nova realidade e possibilidade dos genitores.
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A nova capacidade financeira deve ser considerada para a fixação da pensão
Após a separação, esta nova realidade, que resulta em nova capacidade financeira de ambos os genitores, deverá ser analisada para os critérios de fixação da pensão alimentícia. A pensão alimentícia sempre deve ser fixada com base no “Trinômio: Possibilidade x Necessidade x Proporcionalidade”.
Sempre auferindo a capacidade de ambos os genitores, na proporção dos ganhos de cada um, devidamente comprovados, já que ambos os pais possuem o dever de sustentar materialmente os filhos.
É importante destacar que cada situação é única, como por exemplo, o casal que se separou, mas as condições financeiras não foram alteradas. Neste caso, não existem dúvidas
De que o padrão de vida dos filhos será mantido, embora seja por meio de pensão alimentícia e pais separados.
Por fim, para os pais que prezam por uma relação amigável, dependendo do caso é claro, será simples e fácil entender a matemática da fixação da pensão.
Já para pais que vivem em litígio e atritos, esta matemática não será nada óbvia.
É possível manter o padrão, desde que sejam respeitados os ganhos de cada genitor.
Toda criança/adolescente, considerando a condição de filho, merece viver de forma digna, recebendo todo o suporte material necessário na proporção de cada genitor. Lembrando que, primeiramente, o suporte sentimental é essencial.
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