Feminicídio – Segundo o artigo 1251, §2°, VI, Código Penal Brasileiro, o crime de feminicídio é o ato em decorrência de violência doméstica e familiar praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e ainda contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.
Estereótipos femininos – peculiaridade em ser mulher
Assim determina a referida legislação: “por razão de ser mulher”. Ora, ser mulher é pertencer a dois estereótipos criados pela sociedade: ser vulnerável/sensível, outrora, empoderada/forte. A mulher é realmente abençoada por apresentar diversas facetas, sabendo se adaptar a toda e qualquer situação. Essas características nos privilegiam em sermos mulheres.
Tragicamente e contrariamente, a visão do autor do crime de feminicídio é totalmente distorcida. “Por razão de ser mulher” é rotulado pelo homem, que pratica tal conduta, de que sua esposa/companheira/namorada, é merecedora de sofrer violência, independente do motivo que o leve a isso. Para ele, ser mulher é poder sofrer agressões, físicas e/ou verbais, passível de humilhação pelo companheiro ou ex-parceiro, que ela mesma escolheu para compartilhar a vida a dois, assim como em casos de relacionamentos que chegaram ao fim.
Há quem diga que é fácil ser mulher, porém, ninguém, além de nós, mulheres, sabe o “peso”, a responsabilidade, a dor e o medo que carregamos. O risco de que, há qualquer momento, podemos ser punidas por sermos mulheres, por alguém que, até então, amávamos ou ainda amamos.
Parlatório virtual inaugurado pela OAB/SC em Itajaí/SC
O Presidente da OAB/SC, Dr. Rafael Horn, estreou em 22/02/2021 o primeiro parlatório virtual, ferramenta inicialmente implementada no Complexo Penitenciário de Canhanduba, de Itajaí/SC. Tal medida permite que os advogados forneçam a devida assistência jurídica aos presos que ali se encontram, por meio de videoconferência agendada. Mais uma vitória da OAB/SC na missão de proteger seus clientes de forma digna em tempos de pandemia. Parabéns a OAB/SC por esta conquista justa! Torcemos para que em breve ela seja aplicada nas demais unidades prisionais do nosso Estado.
Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvogada para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].