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Escolas municipais começam a receber matrículas para 2021

A Secretaria Municipal de Educação iniciará o período de matrícula para os novos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de Criciúma. Devido à pandemia de Covid-19 e visando respeitar o distanciamento social, este ano terá uma etapa de pré-matrícula, que ocorrerá entre esta terça-feira, 17 e o dia 29 de novembro.

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Os pais ou responsáveis devem entrar no site da Prefeitura de Criciúma (https://www.criciuma.sc.gov.br/site/) para cadastrar seus dados pessoais e da criança ou do estudante. Além disso, deve informar o seu endereço para ser ofertado as vagas mais perto da sua residência.

“Após esse primeiro passo, os pais ou responsáveis devem ir até as unidades escolares entregar a lista de documentos, a data e o horário foram escolhidos de acordo com a faixa etária dos estudantes”, acrescentou a secretária municipal de Educação, Cristiane Uliana Fretta. O edital da matrícula está disponível no Portal do Aluno: https://aluno.criciuma.sc.gov.br/documents/5f99aa8525de6-edital-de-matricula-ano-letivo-2021.pdf.

Matrículas no Proeja

Assim como na Educação Infantil e Ensino Fundamental, os interessados em retornar às salas de aula, por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), deverão também realizar a pré-inscrição no site da prefeitura. A entrega dos documentos será apenas no ano letivo de 2021.

Rematrícula

Os alunos que já frequentam as escolas municipais tiveram as rematrículas feitas automaticamente pelas unidades escolares. Já a entrega de documentos será realizada somente no ano letivo de 2021.

Confira os documentos necessários para a matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental:

– Cópia da Certidão de Nascimento

– Cópia da Carteira de Identidade

– Cópia do CPF

–  Cópia do cartão do SUS atualizado

– Cópia do comprovante de residência (fatura de água ou luz atualizado)

– Cópia do Cartão Bolsa Família com a numeração do cartão (caso a família seja contemplada pelo programa)

– Cópia do CPF e a Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (obrigatório)

– Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis.

–  Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude às crianças que convivem com responsáveis legais

– Atestado médico com validade de 18 meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outros);

– Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência.

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