O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma apresenta uma série de dicas para orientar os consumidores que desejam presentear neste Dia dos Pais, data comemorada no próximo domingo, 9. No comércio, os lojistas continuam a seguir às recomendações de higiene, distanciamento social e demais cuidados repassados pelos órgãos competentes.
De acordo o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, os consumidores, se possível, devem ter álcool em gel, usando ao entrar e sair de lojas; evitar colocar a mão no rosto e não esquecer do uso da máscara, item obrigatório.
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“O ideal é que o carro tenha uma proteção e que seja mantida. Ao chegar em casa, uma higienização nas bolsas e presentes com álcool fator 70% deve ser feita. Retirar a roupa e colocar para lavar, não encostando nos móveis e tomar banho logo após a chegada, ajuda a controlar a disseminação do vírus”, ressalta Colle.
Informações adicionais podem ser obtidas no site procon.criciuma.sc.gov.br. O órgão funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Henrique Lage, 267, no Centro. Esclarecimentos e denúncias podem ser realizadas através do telefone (48) 3445-8522 ou pelo 151.
Confira as dicas e direitos para ir às compras
Organização: Analisar a disponibilidade financeira, estabelecer valor para a compra e determinar qual é o produto desejado ajudam a agilizar as compras e evitar aglomerações.
Paciência: Nesta época de medo e insegurança é necessário manter a calma em eventuais filas, manter a distância recomendada de 1,5 m e comprar somente em estabelecimentos que cumpram as normas de saúde.
Cautela: Evitar levar amigos ou familiares nas compras. A recomendação é uma pessoa por família. Se a opção for comprar pela internet deve ser feita uma pesquisa em sites seguros. Tomar cuidado para não ser enganado, ainda é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
Nota Fiscal: documento importante que deve ser exigido. No caso de eventual utilização da garantia, o documento vai comprovar sua relação de consumo.
Compras feitas por telefone, catálogos, Internet, etc: Exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Atenção ao preço dos produtos: todos devem estar de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e o total a prazo com o valor das parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados. O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
Duração de garantia: Independente da orientação que o vendedor repassa ou o que esteja escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia.