Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social e atualizar a identidade de gênero para participar das Eleições 2018. Nome social é aquele que designa como o cidadão prefere ser socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – ele ou ela se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano.
No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”
No entender do magistrado, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral do país. Basta que o interessado apresente um documento de identificação com foto e comprovante de residência (original e recente) no momento da solicitação.
Quem optar pela autoidentificação até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para efeito de cotas de gênero no pleito deste ano.
Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais de atendimento dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Fonte: TSE