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Você sabe a diferença entre adoção intuitu personare e adoção à brasileira?

O direito brasileiro apresenta um procedimento extremamente rigoroso quanto à adoção. Em nosso Poder Judiciário existe um cadastro nacional de adotantes, junto ao Fórum ou Vara da Infância e da Juventude e, consequentemente, uma fila de espera que deve ser respeitada.

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 Os indivíduos que desejam adotar passam, ainda, por análises dos profissionais do judiciário, tais como, assistentes sociais, psicólogos, entre outros profissionais habilitados,  programa de preparação para a adoção, busca de família para a criança/adolescente, estágio de convivência, por fim, a adoção.

 A adoção obedece um cadastro e um procedimento muito peculiar. Entretanto, existem duas hipóteses, proibidas pela nossa legislação,  em que a adoção pode iniciar de modos diferentes. Vejamos, de forma breve, sem análise de casos específicos.

 “Adoção Intuitu Persoane”: E se genitora quiser entregar, por vontade própria/livremente, o filho para um casal adotante específico? O que deverá prevalecer: a lista de espera, de acordo com o procedimento legal, ou a vontade da própria mãe? A Lei n. 13.509/2017 – Lei de Entrega Legal, trouxe alterações ao ECA no tocante à possibilidade de ocorrer a chamada “entrega voluntária”, a qual corresponde à entrega do filho, pela genitora, à adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

 Ainda existe muita discussão sobre a possibilidade da escolha dos adotantes, por parte da genitora ou dos genitores.

 “Adoção à Brasileira”: Sugere o reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, sem passar pelo cadastro nacional de adotantes, bem como, a fila de espera, registrando como próprio filho de outra pessoa, descumprindo as exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção. Lembrando que a “Adoção à Brasileira” constitui um ilícito civil e penal, passível de pena de reclusão, de dois a seis anos, conforme nosso código penal.

 Tanto a adoção dirigida quanto à adoção à brasileira não são permitidas no direito brasileiro. Toda adoção é administrada e supervisionada pelo poder judiciário, respeitando e obedecendo os trâmites que a legislação estabelece.

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